Alguém conhece essa continha?
Pra prosseguir com os "posts" é preciso esclarecer alguns pontos. Lembra que falamos sobre LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação no começo do Blog? Então, agora vai dar pra começar a entender o motivo.
Os parágrafos abaixo fazem parte da LDB e são importantes pra entender que nem tudo que está escrito na Lei acontece mesmo na Realidade, e quando tentamos saber o motivo, as pessoas que deveriam esclarecer se escondem ou se omitem.
Vamos começar por aqui:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010).
Isso acontece em sua cidade ou em sua escola?
Será que acontece na cidade de São Thomé das Letras e na Escola Estadual José Cristiano Alves?
Educar é difícil, mais ainda quando a escolha é contar a verdade.
ResponderExcluirTem razão! E a verdade dói.
ResponderExcluirParabéns à Vocês!! Bruna, o blog está show!!
Valeu!!!!!!
ResponderExcluirContamos com vocês aqui no Blog.
Beijão.