segunda-feira, 3 de março de 2014

Ministério Público do Estado de São Paulo

Galera, minha mãe virou bicho... Nessa altura ela já sabia de todos os direitos de uma criança, de um jovem, de um adulto, de um idoso e até de um morto se quisesse continuar estudando...

Ela descobriu um Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público, e entrou com uma representação, avisando o Promotor de Justiça sobre o péssimo atendimento que estava recebendo dos representantes da Secretaria, colocando em risco o planejamento da viagem, o trabalho dela e o meu ano letivo (2014).

Então veio o esclarecimento, havia mesmo uma lei específica, o que ainda não existe é uma "norma específica que discipline o atendimento dos estudantes em situação de itinerância no Estado de São Paulo, a despeito da Resolução nº 3/2012 do Conselho Nacional de Educação."

Será que é só no Estado de São Paulo? Será que é assim no Brasil todo?

Pra fazer esse "post", minha mãe me explicou o que é "norma" e o que isso significa aqui nesse caso. Pode uma coisa dessas? Então é assim que fazem as leis? Alguém escreve o texto e depois fica cada um com os seus problemas?

Que decepção!

A boa notícia é que o Ministério Público, através do GEDUC, se prontificou a iniciar um "procedimento para apurar a ausência de normas que regulem a matéria no Estado de São Paulo, zelando pelo pleno e adequado atendimento de todos os estudantes em situação de itinerância."

Ufa, que alívio!!
Nossa experiência já está servindo para os outros.
Daqui um ano, quando voltarmos, vamos conferir o resultado desse trabalho.

Obrigado, GEDUC!


3 comentários:

  1. Recomendo mesmo um "ajustamento de conduta" em relação à Secretaria. Não se pode dizer a um cidadão que viaje às cegas com seu filho que dará tudo certo... O que se espera de um Órgão como esse é a garantia de atendimento ao estudante, normas claras e estabelecidas e um conjunto de informações que atenda a qualquer nível de demanda sobre o tema.

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