Galera, minha mãe virou bicho... Nessa altura ela já sabia de todos os direitos de uma criança, de um jovem, de um adulto, de um idoso e até de um morto se quisesse continuar estudando...
Ela descobriu um Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público, e entrou com uma representação, avisando o Promotor de Justiça sobre o péssimo atendimento que estava recebendo dos representantes da Secretaria, colocando em risco o planejamento da viagem, o trabalho dela e o meu ano letivo (2014).
Então veio o esclarecimento, havia mesmo uma lei específica, o que ainda não existe é uma "norma específica que discipline o atendimento dos estudantes em situação de itinerância no Estado de São Paulo, a despeito da Resolução nº 3/2012 do Conselho Nacional de Educação."
Será que é só no Estado de São Paulo? Será que é assim no Brasil todo?
Pra fazer esse "post", minha mãe me explicou o que é "norma" e o que isso significa aqui nesse caso. Pode uma coisa dessas? Então é assim que fazem as leis? Alguém escreve o texto e depois fica cada um com os seus problemas?
Que decepção!
A boa notícia é que o Ministério Público, através do GEDUC, se prontificou a iniciar um "procedimento para apurar a ausência de normas que regulem a matéria no Estado de São Paulo, zelando pelo pleno e adequado atendimento de todos os estudantes em situação de itinerância."
Ufa, que alívio!!
Nossa experiência já está servindo para os outros.
Daqui um ano, quando voltarmos, vamos conferir o resultado desse trabalho.
Obrigado, GEDUC!
Recomendo mesmo um "ajustamento de conduta" em relação à Secretaria. Não se pode dizer a um cidadão que viaje às cegas com seu filho que dará tudo certo... O que se espera de um Órgão como esse é a garantia de atendimento ao estudante, normas claras e estabelecidas e um conjunto de informações que atenda a qualquer nível de demanda sobre o tema.
ResponderExcluirPalmas!*
Excluir*Ainda ñ estamos em Tocantins.
poxa mas que trabalho.
Excluir