Ao contrário do que se pensa, a criança ou jovem itinerante também é um aluno com Necessidade Educacional Especial (NEE).
Vamos esclarecer, porque parece que ninguém sabe, nem mesmo os responsáveis pelas escolas, que além de ter a matrícula garantida, temos direitos garantidos durante nossa permanência no ambiente escolar.
Um deles, e considero o mais importante, é estar em pé de igualdade com os meus colegas no que diz respeito ao aprendizado. Quando chego em uma escola nova, quero que os professores avaliem o meu conhecimento, e se estiver adiantada ou defasada em relação à classe, os mesmos, em conjunto com a coordenação e/ou direção precisam considerar o quadro.
Não posso ser avaliada da mesma forma, se não tenho o mesmo conteúdo.
A Necessidade Educacional Especial nem sempre tem relação com a deficiência. De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Resolução CNE/CEB nº 2), portador de necessidade educacional especial é aquele que:
"[...] durante o processo educacional, por tempo limitado ou ilimitado, apresenta dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o
acompanhamento das atividades curriculares (as relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências e as não vinculadas a uma causa orgânica específica), dificuldades de
comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, e altas habilidades ou superdotação, grande facilidade de
aprendizagem que leve estes alunos a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes (art. 5º, incisos I, II, III)."
E se estou escrevendo sobre isso, é porque estou passando por isso!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário