domingo, 1 de junho de 2014

Resolução CNE/CEB N˚ 2 x Ouro Preto

Segundo o artigo 4º, inciso II da Resolução CNE/CEB nº 2,  a escola inclusiva deve levar em consideração “a identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências”. 

Sou uma aluna itinerante, mudo de escola constantemente, e por isso tenho lá minhas dificuldades ao chegar em uma turma nova. Primeiro preciso saber o que estão estudando, depois preciso saber o que já estudaram e ainda tenho que ver como me encaixo em tudo isso.

Mas em Ouro Preto as avaliações já começaram, e ninguém (salvo a professora de Ciências) se interessou pelo meu caso. Os demais nunca falaram comigo, entram na sala e começam a matéria, como se eu não existisse.

Mas eu existo, e isso não vai ficar assim!


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