Em 14/03/2014, à(s) 10:45, sre.caxambu gab <sre.caxambu.gab@educacao.mg.gov.br> escreveu:
Ilma. Senhora,
Em atenção ao e-mail, com data de 10 de março de 2014, esclarecemos que a Resolução n˚ 03, de 16 de maio de 2012 define as diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
O artigo 5º, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Para assegurar o direito a preservação da integridade física e psíquica, tendo em vista a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 estabelece em seu artigo 17:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Define o artigo ser direito da criança e do adolescente a preservação da imagem e dos espaços que os envolve.
Cumpre destacar que a proteção da imagem como direito da personalidade deve ser conceituado como não podendo a imagem da pessoa ser "exposta ou publicada" por outros, e para esta proibição não se exige que ela tenha sido reproduzida em circunstâncias e em ambiente subtraídos à vista de terceiros ou publicada "com prejuízo do decoro ou de reputação da pessoa" (Adriano de Cupis, ob. cit., pp. 131 e 132).
Atenciosamente,
Diretora Educacional
Diretor II da SRE de Caxambu
Alguém aí sabe me dizer que tipo de resposta é essa?
Que tipo de atendimento é esse?
Que tipo de país estamos vivendo?
Amiga estou fora....
ResponderExcluirrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsr...
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